"
Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade."
Leonardo da Vinci (1452-1519)
."

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Eu sou uma assumida mãe de cachorro e gato, completamente apaixonada por animais.
Para mim eles são anjos que DEUS nos envia para que cuidem de nós e por isso devem ser tratados
com muito amor e respeito.

 

 


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido  a maus tratos e a atos cruéis.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre...e tem o direito de se reproduzir.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

Artigo 6º
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal...

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.

Artigo 14º
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



 Seus donos
 Carinho
 Correr
 Brincar até cansar
 Tirar uma soneca
 Comer de tudo (mas não podem)
 Água sempre fresquinha
 Dormir muito e bem quentinho
 Seu lar
 Compreensão
 Paciência
 Quando conversam com eles
 E muito... muito amor a qualquer hora.


 Violência
 Ficar presos
 Ficar sozinhos
 Ser ignorados
 Separação
 Levar bronca(faça isso com jeitinho)
 Lugar pequeno e fechado
 E não podem passar necessidades
 Insegurança
 Ver seus donos tristes
 Tudo que você também não gosta.




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sábado, 23 de abril de 2011

Microchip

Todos nós já ima­gi­na­mos como seria se o nosso peludo desa­pa­re­cesse
(mui­tos de nós até já pas­sa­mos por isso) e a gente não con­se­guisse
mais encontrá-lo. E nes­sas horas a gente se per­gunta:
O que fazer para que essa pos­si­bi­li­dade seja nula?
Bem, para que seja nula, sabe­mos que lugar de gato (cachorro, etc)
é den­tro de casa e sem acesso à rua.
Mas às vezes os dana­dos con­se­guem esca­par.
E é aí que entra a identificação.
Existem algu­mas for­mas de iden­ti­fi­car­mos os pelu­dos.  
Vou ten­tar expli­car as mais conhecidas:
- Plaqueta: uma espé­cie de pin­gente que deve ser preso à coleira.
Nela devem estar escri­tos o nome do ani­mal, do pro­pri­e­tá­rio e tele­fo­nes.
As colei­ras podem ser arran­ca­das, mor­di­das e per­di­das, e sabe­mos
que mui­tos gatos não gos­tam delas.
- Tatuagem: como em huma­nos, a tatu­a­gem é per­ma­nente.
Normalmente se tatua na parte que o ani­mal tenha menos pêlo.
Como o método é dolo­roso e demo­rado, o ani­mal deve ser sedado.
Além disso, as mar­cas “impres­sas” na pele do gato podem mudar de forma
e até ganha­rem novas impres­sões por cima, difi­cul­tando a identificação.
- Microchip: é um chip onde está gra­vada uma sequên­cia numé­rica exclu­siva
e inal­te­rá­vel, como um CPF do gato.  O micro­chip, com a nume­ra­ção única,
é colo­cado em uma cáp­sula cilín­drica (con­junto conhe­cido como trans­pon­der),
feita de vidro cirúr­gico, e implan­tado entre as escá­pu­las do gato.
Associado a essa nume­ra­ção estão os prin­ci­pais dados do ani­mal,
que são arma­ze­na­dos em um banco de dados que pode ser aces­sado pela inter­net. 
É impor­tante que os donos man­te­nham os dados para con­tato sem­pre
atu­a­li­za­dos, para serem encon­tra­dos caso haja neces­si­dade.
Não exis­tem danos à saúde do ani­mal, já que, depois de implan­tado,
o orga­nismo do gato encap­sula o trans­pon­der, e ele fica lá por toda a vida.
Na cidade de São Paulo o implante do micro­chip é obri­ga­tó­rio nos ani­mais que
forem doa­dos, per­mu­ta­dos ou ven­di­dos.
Já na cidade de Americana, inte­rior deSP, o implante do micro­chip é obri­ga­tó­rio
para todos os ani­mais, sem exce­cão, inclu­sive os ani­mais do zoo­ló­gico são todos
micro­chi­pa­dos. Em breve será lei naci­o­nal a iden­ti­fi­ca­ção ani­mal, e no exte­rior
o uso do micro­chip é obri­ga­tó­rio já há anos.
Além de aju­dar os bicha­nos a reen­con­tra­rem seus lares, o micro­chip tam­bem
con­tri­bui para a rea­li­za­ção de pes­qui­sas.
Ao aces­sar o banco de dados, é pos­sí­vel saber o tempo médio de vida de uma
raça em uma deter­mi­nada região; veri­fi­car as doen­ças mais comuns em
deter­mi­na­das raças; con­tro­lar a vaci­na­cão... etc.

QUEM AMA CUIDA.
Lambitocas pra todos.



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