"
Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade."
Leonardo da Vinci (1452-1519)
."

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Eu sou uma assumida mãe de cachorro e gato, completamente apaixonada por animais.
Para mim eles são anjos que DEUS nos envia para que cuidem de nós e por isso devem ser tratados
com muito amor e respeito.

 

 


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido  a maus tratos e a atos cruéis.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre...e tem o direito de se reproduzir.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

Artigo 6º
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal...

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.

Artigo 14º
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



 Seus donos
 Carinho
 Correr
 Brincar até cansar
 Tirar uma soneca
 Comer de tudo (mas não podem)
 Água sempre fresquinha
 Dormir muito e bem quentinho
 Seu lar
 Compreensão
 Paciência
 Quando conversam com eles
 E muito... muito amor a qualquer hora.


 Violência
 Ficar presos
 Ficar sozinhos
 Ser ignorados
 Separação
 Levar bronca(faça isso com jeitinho)
 Lugar pequeno e fechado
 E não podem passar necessidades
 Insegurança
 Ver seus donos tristes
 Tudo que você também não gosta.




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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Direitos legais dos Animais Domésticos

A legislação brasileira ainda considera os animais domésticos como coisas. Essa é a constatação da advogada cível e criadora do site Direito Animal, Denise Grecco Valente. Segundo a especialista no assunto, diante dessas condições legais, muitos tutores maltratam os animais apenas porque eles seriam sua “propriedade”. “Estes pobres só são ‘salvos’ desse horror se algum vizinho se importar e denunciar – ironicamente, exatamente como acontece em casos de maus-tratos com crianças.”
A advogada lembra, entretanto, que os animais têm os direitos previstos no Decreto Lei 24.645/1934, do ex-presidente Getúlio Vargas. Confira abaixo como essa lei descreve as várias modalidades consideradas como maltrato. E, se você conhece algum cachorro que vive sob uma dessas condições, denuncie à delegacia mais próxima:

O que é maltrato?

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em local pequeno e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência, como as rinhas.



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