"
Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade."
Leonardo da Vinci (1452-1519)
."

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Eu sou uma assumida mãe de cachorro e gato, completamente apaixonada por animais.
Para mim eles são anjos que DEUS nos envia para que cuidem de nós e por isso devem ser tratados
com muito amor e respeito.

 

 


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido  a maus tratos e a atos cruéis.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre...e tem o direito de se reproduzir.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

Artigo 6º
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal...

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.

Artigo 14º
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



 Seus donos
 Carinho
 Correr
 Brincar até cansar
 Tirar uma soneca
 Comer de tudo (mas não podem)
 Água sempre fresquinha
 Dormir muito e bem quentinho
 Seu lar
 Compreensão
 Paciência
 Quando conversam com eles
 E muito... muito amor a qualquer hora.


 Violência
 Ficar presos
 Ficar sozinhos
 Ser ignorados
 Separação
 Levar bronca(faça isso com jeitinho)
 Lugar pequeno e fechado
 E não podem passar necessidades
 Insegurança
 Ver seus donos tristes
 Tudo que você também não gosta.




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terça-feira, 29 de junho de 2010

Animais em Condomínios

Quem cria um cão ou gato estabelece um forte vínculo afetivo com o animal, porém, sabemos que a presença de animais em condomínios costuma gerar situações incômodas e por isso, criar um pet em apartamento pode representar um importante desafio para os donos, que devem respeitar as regras do condomínio, e para os síndicos que podem colocar em prática a capacidade de negociação entre os condôminos. Então, vamos esclarecer:

Você pode ter um animalzinho de estimação no seu apartamento? A resposta é sim!
Muitas vezes existem clá
usulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação (animais domésticos) nos apartamentos, bem como a circulação deles nas dependências do prédio, porém, o artigo 19 da Lei Federal nº 4.591/64 diz que: "cada condômino tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança". Assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal. Entretanto, é preciso lembrar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito do outro (o vizinho!), como por exemplo, o barulho excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral. E quem cuida do bem comum dentro dos condomínios é o Síndico!

Solucionando problemas de barulho

Geralmente, é o síndico quem recebe as reclamações por causa dos barulhos ocasionados pelos animais dentro dos prédios. “Não é preciso muita experiência para saber o que é responsabilidade do dono ou implicância do vizinho. Se recebo uma reclamação de um morador dizendo que o cão do apartamento ao lado latiu 17 vezes durante o dia, já fico desconfiado, afinal, se a pessoa teve trabalho de contar quantas vezes o animal latiu, é grande a chance de ser apenas mais uma implicância entre vizinhos”, comenta o ndico Djalma Araújo. Porém é preciso observar se realmente o cachorro late o dia inteiro. “Se isto estiver acontecendo é provável que o animal esteja com problemas como a falta de atenção do dono, o tem comida ou água, fica em local apertado e outras dificuldades que os animais enfrentam dentro dos apartamentos”, explica Djalma. Quando os motivos são concretos, a ação é imediata. Uma carta de advertência é enviada ao dono do animal, esclarecendo a provável causa e apontando soluções. É enviada cópia para o reclamante, quem tem o direito de não identificar-se, se assim preferir. “Por incrível que pareça, métodos tão simples são muito eficazes e têm solucionado grande parte do percentual dos conflitos entre vizinhos”.

Lembre-se: o tamanho é
importante, sim!

É importante lembrar que o tamanho do animal também deve ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar um cão de grande porte (por exemplo, um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também pelo animal que possivelmente sofrerá maus tratos, já que não terá espaço suficiente para suas necessidades, como correr e movimentar-se.

Regras no condomí
nio

Se, por um lado, é preciso reconhecer o direito à criação de animais em condomínios, por outro, é preciso estabelecer claramente as regras de convivência.
Regra 1: a norma mais apropriada para essas situações determina que nenhum animal deve transitar ou permanecer em áreas comuns, salvo o percurso estritamente necessário para sair e entrar no condomínio.
Regra 2: o animal deve entrar e sair no colo de seus proprietários e sempre utilizar o elevador de serviço ou a escada, a não ser no caso de senhoras idosas, por exemplo, que não podem carregar o bichano no colo.
Regra 3: em hipótese alguma, o animal, mesmo no colo, deve transitar sem coleira e guia estritamente sob controle do condômino que o cria. “Quando, apesar de cumpridas todas as normas, o animal urinar ou defecar em área comum, o dono deve providenciar a limpeza imediatamente e assumir a responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou ao condomínio”, explica o síndico.

Com informaçõ
es do Portal dos Condomínios


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